Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 445/2023

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 345, de 15 de março de 2018, que "Dispõe sobre as regras para a realização de concursos públicos para provimento de cargos ou empregos públicos estaduais".

LEI COMPLEMENTAR Nº 445, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 345 , de 15 de março de 2018, que "Dispõe sobre as regras para a realização de concursos públicos para provimento de cargos ou empregos públicos estaduais".

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art.

58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15,

§ 1º, X do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

Art. 1º O art. 17 da Lei Complementar nº 345 , de 15 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. ...

Parágrafo único. A pessoa surda tem o direito de realizar a prova do concurso na Língua Brasileira de Sinais - Libras, devendo a prova ser aplicada por profissional habilitado em Libras de forma presencial e por meio de vídeo prova". NR

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 23 de outubro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Deputado LUIZ GONZAGA

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2023

AUTORIA: Deputado FAGNER CALEGÁRIO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 345/2018 de //