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Lei Complementar nº 447/2023

Altera a Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 447, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Lei Complementar nº 221 , de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 27 da Lei Complementar nº 221 , de 30 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. A prestação jurisdicional de Primeiro Grau no Estado será realizada por um ou mais juízes de direito em cada uma das unidades judiciárias relacionadas no Anexo III desta Lei Complementar.

§ 1º Cabe ao Tribunal Pleno Administrativo, mediante resolução, disciplinar a titularização coletiva da unidade judiciária.

§ 2º As unidades judiciárias de que trata este artigo, com os respectivos cargos de juiz de direito, serão instaladas gradativamente pelo Poder Judiciário, com base em critérios técnicos objetivos que identifiquem a necessidade, levando-se em conta, principalmente, a demanda processual, a densidade populacional, o índice de crescimento demográfico, a distância de localidades onde haja outras unidades e as áreas consideradas estratégicas, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em conformidade com o

§ 1º do art. 169 da Constituição da República.

§ 3º Cabe ao Tribunal Pleno Administrativo, mediante resolução, dispor sobre a titulação individual ou coletiva, estabelecer ou modificar a competência das unidades jurisdicionais, referidas neste artigo, de acordo com as necessidades de cada localidade, atribuindo-lhes denominação que as identifique e numeração ordinal para as de mesma jurisdição.

§ 4º Os juízes de direito, previstos no Anexo IV desta Lei Complementar serão lotados em cada circunscrição judiciária e designados, segundo a necessidade do serviço por ato do presidente do Tribunal de Justiça."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 6 de novembro de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei Complementar nº 25/2023

Autoria: Tribunal de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 221/2010 de //