Lei Complementar nº 448/2023
Altera a Lei Complementar nº 303, de 22 de julho de 2015, que institui estrutura da carreira de delegado de polícia civil.
LEI COMPLEMENTAR Nº 448, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 303 , de 22 de julho de 2015, que institui estrutura da carreira de delegado de polícia civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 303 , de 22 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º-A
..
§ 2º Aplica-se o disposto no caput a todos os delegados de polícia em atividade, inclusive durante os afastamentos de que trata o art. 19-A da Lei nº 2.250 , de 21 de dezembro de 2009, ressalvado o disposto no
§ 3º
§ 3º..
..
II - cedido ou colocado à disposição de outros órgãos ou entidades, salvo quanto àquele em exercício junto a outros órgãos ou poderes públicos da União, Estados e Municípios, desde que o cargo ou função exercido seja afeto ou relevante para a segurança pública.
.." (NR)
Art. 2º Fica revogado o
§ 5º do art. 6º-A da Lei Complementar nº 303 , de 2015.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2023.
Rio Branco - Acre, 7 de novembro de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei Complementar nº 26/2023
Autoria: Poder Executivo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 303/2015 de //