Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 448/2023

Altera a Lei Complementar nº 303, de 22 de julho de 2015, que institui estrutura da carreira de delegado de polícia civil.

LEI COMPLEMENTAR Nº 448, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Lei Complementar nº 303 , de 22 de julho de 2015, que institui estrutura da carreira de delegado de polícia civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 303 , de 22 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º-A

..

§ 2º Aplica-se o disposto no caput a todos os delegados de polícia em atividade, inclusive durante os afastamentos de que trata o art. 19-A da Lei nº 2.250 , de 21 de dezembro de 2009, ressalvado o disposto no

§ 3º

§ 3º..

..

II - cedido ou colocado à disposição de outros órgãos ou entidades, salvo quanto àquele em exercício junto a outros órgãos ou poderes públicos da União, Estados e Municípios, desde que o cargo ou função exercido seja afeto ou relevante para a segurança pública.

.." (NR)

Art. 2º Fica revogado o

§ 5º do art. 6º-A da Lei Complementar nº 303 , de 2015.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2023.

Rio Branco - Acre, 7 de novembro de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei Complementar nº 26/2023

Autoria: Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

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