Lei Complementar nº 449/2023
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 449, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 258 , de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 6º da Lei Complementar Nº 258 , de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º..
..
§ 6º Poderá ser autorizado o pagamento de hora-extra aos servidores do Poder Judiciário, para prestação de serviço extraordinário em situações excepcionais e temporárias, cuja regulamentação será estabelecida por ato administrativo da presidência." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 18 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei Complementar nº 30/2023
Autoria: Tribunal de Justiça
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 258/2013 de //