Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 449/2023

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 449, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 258 , de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 6º da Lei Complementar Nº 258 , de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º..

..

§ 6º Poderá ser autorizado o pagamento de hora-extra aos servidores do Poder Judiciário, para prestação de serviço extraordinário em situações excepcionais e temporárias, cuja regulamentação será estabelecida por ato administrativo da presidência." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 18 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei Complementar nº 30/2023

Autoria: Tribunal de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 258/2013 de //