Lei Complementar nº 451/2023
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro de 2014, que Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 451, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 291 , de 29 de dezembro de 2014, que Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o inciso XVI, do art. 107, da Lei Complementar nº 291 , de 29 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 18 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 291/2014 de //