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Lei Complementar nº 452/2023

Institui o auxílio pré-escolar em benefício dos magistrados e o auxílio-creche aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre.

LEI COMPLEMENTAR Nº 452, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui o auxílio pré-escolar em benefício dos magistrados e o auxílio-creche aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar n? 221 , de 30 de dezembro de 2010, passar a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 70. Além do subsídio mensal, são outorgadas as seguintes vantagens pecuniárias de natureza não remuneratória:

..

XI - auxílio pré-escolar.

Art. 70-A Os magistrados ativos que tenham filho(s) ou dependente(s)

com idade igual ou inferior a seis anos de idade têm direito ao recebimento do auxílio pré-escolar, observadas as disposições constantes em resolução específica e desde que não estejam matriculados nº 1º ano do ensino fundamental.

Parágrafo único. A implementação do benefício dependerá de regulamentação a ser realizada pelo Tribunal Pleno Administrativo, a quem incumbirá a definição do valor e do procedimento necessário para sua concessão." (NR)

Art. 2º A Lei Complementar n? 258, de 29 de janeiro de 2013, passar a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19-A. Os servidores em atividade, ocupantes de cargos de provimento efetivo ou de cargo de provimento em comissão, que tenham

filho(s) ou dependente(s) com idade igual ou inferior a seis anos de idade, têm direito ao recebimento de auxílio-creche, observadas as disposições constantes em resolução específica e desde que não estejam matriculados nº 1º ano do ensino fundamental.

Parágrafo único. A implementação do benefício, dependerá de regulamentação a ser realizada pelo Conselho da Justiça Estadual - COJUS, a quem incumbirá a definição do valor e do procedimento necessário para sua concessão." (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

Rio Branco - Acre, 18 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei Complementar nº 34/2023

Autoria: Tribunal de Justiça

Art. 1

Art. 70-A

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 221/2010 de //