Lei Complementar nº 453/2023
Altera a Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para tratar do regime aplicável a operações com combustíveis.
LEI COMPLEMENTAR Nº 453, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 55 , de 9 de julho de 1997, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para tratar do regime aplicável a operações com combustíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 55 , de 9 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º..
..
§ 12 Nas hipóteses e condições previstas no Anexo II a esta Lei Complementar, aplica-se o regime de incidência monofásica em substituição ao regime normal de incidência." (NR)
Art. 2º O Anexo II à Lei Complementar nº 55 , de 1997, passa a vigorar com as alterações promovidas pelo Anexo Único a esta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2023.
Rio Branco - Acre, 27 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 55/1997 de //