Lei Complementar nº 458/2024
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 312, de 29 de dezembro de 2015, que reestrutura o Quadro de Pessoal de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE-AC.
LEI COMPLEMENTAR Nº 458, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 312 , de 29 de dezembro de 2015, que reestrutura o Quadro de Pessoal de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE-AC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo IX, da Lei Complementar nº 312 , de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Nomenclatura Quantidade Valor da Remuneração
CC - DPE-07 1 R$ 16.000,00
CC - DPE-06 7 R$ 8.500,00
CC - DPE-05 14 R$ 7.451,85
CC - DPE-04 14 R$ 6.480,35
CC - DPE-03 40 R$ 4.984,89
CC - DPE-02 80 R$ 3.323,26
CC - DPE-01 75 R$ 2.215,50
Art. 2º O art. 20-A, da Lei Complementar nº 312 , de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20-A. O auxílio-alimentação, de caráter indenizatório, será destina do a custear despesas de alimentação dos servidores vinculados aos quadros de apoio da DPE-AC, desde que estejam em efetivo exercício.
§ 1º O auxílio-alimentação será concedido no valor de R$ 1.500,00 (mil
e quinhentos reais) aos servidores do quadro de apoio que exerçam o
Cargo em Comissão referência CC-DPE-01.
§ 2º O auxílio alimentação será concedido no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais) aos demais servidores do quadro de apoio que não se enquadrem na situação do parágrafo anterior.
§ 3º É vedada a concessão de mais de um auxílio-alimentação ou van tagem similar por beneficiário." (NR)
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Rio Branco - Acre, 2 de janeiro de 2024, 136º da República, 122º do
Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei Complementar nº 29/2023
Autoria: Defensoria Pública
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 312/2015 de //