Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 458/2024

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 312, de 29 de dezembro de 2015, que reestrutura o Quadro de Pessoal de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE-AC.

LEI COMPLEMENTAR Nº 458, DE 2 DE JANEIRO DE 2024

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 312 , de 29 de dezembro de 2015, que reestrutura o Quadro de Pessoal de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE-AC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Anexo IX, da Lei Complementar nº 312 , de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Nomenclatura Quantidade Valor da Remuneração

CC - DPE-07 1 R$ 16.000,00

CC - DPE-06 7 R$ 8.500,00

CC - DPE-05 14 R$ 7.451,85

CC - DPE-04 14 R$ 6.480,35

CC - DPE-03 40 R$ 4.984,89

CC - DPE-02 80 R$ 3.323,26

CC - DPE-01 75 R$ 2.215,50

Art. 2º O art. 20-A, da Lei Complementar nº 312 , de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20-A. O auxílio-alimentação, de caráter indenizatório, será destina do a custear despesas de alimentação dos servidores vinculados aos quadros de apoio da DPE-AC, desde que estejam em efetivo exercício.

§ 1º O auxílio-alimentação será concedido no valor de R$ 1.500,00 (mil

e quinhentos reais) aos servidores do quadro de apoio que exerçam o

Cargo em Comissão referência CC-DPE-01.

§ 2º O auxílio alimentação será concedido no valor de R$ 1.000,00 (mil

reais) aos demais servidores do quadro de apoio que não se enquadrem na situação do parágrafo anterior.

§ 3º É vedada a concessão de mais de um auxílio-alimentação ou van tagem similar por beneficiário." (NR)

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Rio Branco - Acre, 2 de janeiro de 2024, 136º da República, 122º do

Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei Complementar nº 29/2023

Autoria: Defensoria Pública

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

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