Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 459/2024

Altera a redação da Lei Complementar nº 345, de 15 de março de 2018, que dispõe sore as regras para realização de concursos públicos para o provimento de cargos ou empregos públicos estaduais.

LEI COMPLEMENTAR Nº 459, DE 5 DE JANEIRO DE 2024

Altera a redação da Lei Complementar nº 345 , de 15 de março de 2018, que dispõe sore as regras para realização de concursos públicos para o provimento de cargos ou empregos públicos estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 9º da Lei Complementar nº 345 , de 15 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º A aplicação das provas gerais dos concursos públicos estaduais, serão realizadas na capital e simultaneamente, nos municípios polos e municípios de difícil acesso definidas nesta Lei Complementar.

..

§ 2º Para efeitos desta Lei Complementar, consideram-se municípios de difícil acesso aqueles que não possuem acesso via terrestre. Além disso, também são considerados municípios de difícil acesso aqueles que, embora tenham acesso via terrestre, estão a uma distância superior a

50 km do município polo mais próximo.

I - Santa Rosa do Purus;

II - Porto Walter;

III - Marechal Thaumaturgo;

IV - Manoel Urbano;

V - Xapuri;

VI - Plácido de castro; e

6 Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2024 Nº 13.690 DIÁRIO OFICIAL6

VII - Jordão." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 5 de janeiro de 2024, 136º da República, 122º do

Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei Complementar nº 22/2023

Autoria: Deputado Tanizio Sá

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 345/2018 de //