Lei Complementar nº 459/2024
Altera a redação da Lei Complementar nº 345, de 15 de março de 2018, que dispõe sore as regras para realização de concursos públicos para o provimento de cargos ou empregos públicos estaduais.
LEI COMPLEMENTAR Nº 459, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Altera a redação da Lei Complementar nº 345 , de 15 de março de 2018, que dispõe sore as regras para realização de concursos públicos para o provimento de cargos ou empregos públicos estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 9º da Lei Complementar nº 345 , de 15 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º A aplicação das provas gerais dos concursos públicos estaduais, serão realizadas na capital e simultaneamente, nos municípios polos e municípios de difícil acesso definidas nesta Lei Complementar.
..
§ 2º Para efeitos desta Lei Complementar, consideram-se municípios de difícil acesso aqueles que não possuem acesso via terrestre. Além disso, também são considerados municípios de difícil acesso aqueles que, embora tenham acesso via terrestre, estão a uma distância superior a
50 km do município polo mais próximo.
I - Santa Rosa do Purus;
II - Porto Walter;
III - Marechal Thaumaturgo;
IV - Manoel Urbano;
V - Xapuri;
VI - Plácido de castro; e
6 Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2024 Nº 13.690 DIÁRIO OFICIAL6
VII - Jordão." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 5 de janeiro de 2024, 136º da República, 122º do
Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei Complementar nº 22/2023
Autoria: Deputado Tanizio Sá
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 345/2018 de //