Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 462/2024

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010.

LEI COMPLEMENTAR Nº 462, DE 4 DE ABRIL DE 2024

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 221 , de 30 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 221 , de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização, Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º..

Parágrafo único. Nos termos do regimento interno, será convocado juiz de direito de entrância final:

I - para substituição, em caso de vaga ou afastamento de desembargador, por qualquer motivo, por prazo superior a trinta dias, havendo necessidade de composição do quórum; e

II - para auxílio à jurisdição do Tribunal.

..

Art. 69. ...

§ 8º Os juízes de primeiro grau convocados para exercer função de substituição ou auxílio à jurisdição do Tribunal de Justiça, receberão, exclusivamente, a diferença de remuneração para o cargo de desembargador. NR

Art. 2º O Anexo VII, previsto no

§ 1º do art. 109 da Lei Complementar nº 221 , de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências, passa a vigorar conforme Anexo Único, desta Lei Complementar.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário do Estado.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 4 de abril de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 69

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 221/2010 de //