Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 465/2024

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 465, DE 2 DE MAIO DE 2024

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 258 , de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam reajustados em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos) os vencimentos dos servidores públicos estaduais efetivos do Poder Judiciário do Estado do Acre, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

Parágrafo único. O reajuste salarial de que trata este artigo se dará de uma vez, a contar de 1º de abril de 2024.

Art. 2º Os Anexos II, III e IV da Lei Complementar nº 258 /2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário do Estado do Acre.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 2 de maio de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei Complementar nº 5/2024

Autoria: Tribunal de Justiça

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 258/2013 de //