Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 466/2024

Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 466, DE 31 DE MAIO DE 2024

Altera a Lei Complementar nº 258 , de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 258 , de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43. ...

..

III - funções de confiança FC2-PJ, destinadas à supervisão ou realização direta de atividades nos processos de trabalho realizados nos serviços auxiliares à jurisdição nas comarcas.

..

Art. 2º O Anexo VI da Lei Complementar nº 258 , de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO VI

(Art. 41)

CARGOS EM COMISSÃO

Cargos Quantidade

CJD-PJ 1

CJ1-PJ 10

CJ2-PJ 4

CJ3-PJ 46

CJ4-PJ 31

CJ5-PJ 56

CJ6-PJ 10

CJ7-PJ 10

*Cargos vinculados às unidades jurisdicionais previstas no Anexo III da Lei Complementar nº 221 , de 30 de dezembro de 2010.

Art. 3º O Anexo VII da Lei Complementar nº 258 , de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO VII

(Art. 43)

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Função Quantidade

FC-E-PJ 20

FC1-PJ 30

FC2-PJ 45

FC3-PJ 388

FC4-PJ 20

Art. 4º O Anexo XII da Lei Complementar nº 258 , de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO XII

(Art. 44)

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Função Gratificação (R$)

FC-E-PJ 4.500,00

FC1-PJ 2.500,00

FC2-PJ 2.000,00

FC3-PJ 1.700,00

FC4-PJ 1.500,00

NR"

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário do Estado.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 31 de maio de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/06/2024.

NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD

Art. 1

Art. 2

ANEXO VI

Art. 3

ANEXO VII

Art. 4

ANEXO XII

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 258/2013 de //