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Lei Complementar nº 472/2024

Altera a Lei Complementar nº 278, de 14 de janeiro de 2014, que cria a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC, para dispor sobre os titulares das unidades administrativas da Autarquia.

LEI COMPLEMENTAR Nº 472, DE 11 DE JULHO DE 2024

Altera a Lei Complementar nº 278 , de 14 de janeiro de 2014, que cria a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC, para dispor sobre os titulares das unidades administrativas da Autarquia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 278 , de 14 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º..

..

§ 2º-A O Presidente e os titulares das unidades administrativas de que tratam os incisos III a VI do caput serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, após aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado, para cumprir mandatos fixos de quatro anos, renováveis e, preferencialmente, não coincidentes." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 11 de julho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12/07/2024 (Edição Extra).

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 278/2014 de //