Lei Complementar nº 474/2024
Altera a Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 474, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 221 , de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 74 da Lei Complementar nº 221 , de 30 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 74. ...
..
§ 4º..
..
II - os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não usufruídos durante a atividade funcional do magistrado serão indenizados no momento de sua aposentadoria ou extinção do vínculo estatutário, ou aos seus dependentes, em caso de morte;
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V - os períodos de licença-prêmio já adquiridos pelos magistrados em atividade, mas não usufruídos por necessidade de interesse público, poderão ser indenizados a critério da administração, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira." NR
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário do Estado.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 30 de setembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/10/2024.
NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 221/2010 de //