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Lei Complementar nº 474/2024

Altera a Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 474, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a Lei Complementar nº 221 , de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 74 da Lei Complementar nº 221 , de 30 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 74. ...

..

§ 4º..

..

II - os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não usufruídos durante a atividade funcional do magistrado serão indenizados no momento de sua aposentadoria ou extinção do vínculo estatutário, ou aos seus dependentes, em caso de morte;

..

V - os períodos de licença-prêmio já adquiridos pelos magistrados em atividade, mas não usufruídos por necessidade de interesse público, poderão ser indenizados a critério da administração, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira." NR

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário do Estado.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 30 de setembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/10/2024.

NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 221/2010 de //