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Lei Complementar nº 476/2024

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro de 2014, que “institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências”.

LEI COMPLEMENTAR Nº 476, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 291 , de 29 de dezembro de 2014, que "institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar

Art. 1º A Lei Complementar nº 291 , de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 58. ...

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VI - Corregedoria dos Servidores.

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Subseção V Da Corregedoria Dos Servidores

Art. 60-C O procurador-geral de Justiça poderá designar um procurador ou promotor de justiça da entrância final para o cargo de Corregedor dos Servidores.

§ 1º O membro designado para a função de Corregedor dos Servidores poderá atuar mediante regime de dedicação exclusiva, a critério do procurador-geral de Justiça.

§ 2º Compete ao Corregedor dos Servidores:

I - supervisionar, coordenar, dirigir e orientar as atividades voltadas ao desenvolvimento na carreira dos servidores, mediante a expedição de instruções e outras normas administrativas internas;

II - coordenar a Comissão de Estágio Probatório dos Servidores e a Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores do Ministério Público do Estado;

III - dirigir e orientar as decisões administrativas relacionadas aos estagiários do Ministério Público do Estado;

IV - examinar os relatórios de atividades dos servidores do Ministério Público do Estado, dando-lhes conhecimento de elogios ou recomendações nele exarados, bem como para fins de pagamento de gratificação de desempenho;

V - atuar como órgão de correição das atividades dos servidores, aplicando as sanções disciplinares da legislação vigente, ressalvadas aquelas reservadas exclusivamente ao procurador-geral de Justiça;

VI - coordenar a Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares dos servidores do Ministério Público do Estado; e

VII - exercer outras competências necessárias ao desempenho do seu cargo e as atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas". NR

Art. 2º Fica alterado o Anexo VI, da Lei Complementar nº 291 , de 2014, a fim de fixar o encargo gratificado de Corregedor dos Servidores no percentual de quinze porcento.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 23 de outubro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24/10/2024.

NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD

Art. 1

Art. 58

Subseção V

Da Corregedoria Dos Servidores

Art. 60-C

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 291/2014 de //