Lei Complementar nº 480/2024
Altera a Lei Complementar nº 45, de 26 de julho de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
LEI COMPLEMENTAR Nº 480, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
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Altera a Lei Complementar nº 45 , de 26 de julho de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 45 , de 26 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..
..
IV - ...
..
e) Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente." (NR)
"Art. 19-L. A Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente é órgão que tem por finalidade atuar como instrumento de comunicação entre a sociedade e o poder público, promovendo a transparência, a participação social, mediação de conflitos e a melhoria dos serviços públicos nas áreas fundiária e ambiental.
§ 1º O Ouvidor Fundiário e do Meio Ambiente será nomeado pelo Governador do Estado, dentre pessoas de reputação ilibada, com experiência ou conhecimento nas áreas fundiária ou ambiental.
§ 2º A remuneração do Ouvidor Fundiário e do Meio Ambiente observará o mesmo parâmetro de remuneração do cargo de diretor de órgão da administração direta da lei que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo estadual." (NR)
Art. 2º O custeio do cargo de Ouvidor Fundiário e do Meio Ambiente deve ser deduzido do valor referencial mensal previamente estipulado no art. 2º da Lei nº 4.085 , de 16 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a editar normas complementares para o cumprimento desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 17 de dezembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18/12/2024. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD