Lei Complementar nº 488/2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro de 2014, que “institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências”.
LEI COMPLEMENTAR Nº 488, DE 18 DE MARÇO DE 2025
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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 291 , de 29 de dezembro de 2014, que "institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 291 , de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 68. ...
..
III - Centro de Apoio Operacional de Defesa da Criança e do Adolescente e Execução de Medida Socioeducativa;
..
IX - Centro de Apoio Operacional de Proteção à Mulher;
..
XI - Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação". (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 18 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/03/2025.
NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 291/2014 de //