Lei Complementar nº 489/2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro de 2014, que “institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências”.
LEI COMPLEMENTAR Nº 489, DE 18 DE MARÇO DE 2025
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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 291 , de 29 de dezembro de 2014, que "institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, da Lei Complementar nº 291 , de 29 de dezembro 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
QUADRO DA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CARGO QUANTITATIVO
Procurador de Justiça 18
Promotor de Justiça de Entrância Final 79
Promotores de Justiça de Entrância Inicial 25
Promotor de Justiça Substituto 50
T O T A L 172
"(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 18 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/03/2025.
NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 291/2014 de //