Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 489/2025

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro de 2014, que “institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências”.

LEI COMPLEMENTAR Nº 489, DE 18 DE MARÇO DE 2025

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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 291 , de 29 de dezembro de 2014, que "institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I, da Lei Complementar nº 291 , de 29 de dezembro 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

QUADRO DA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGO QUANTITATIVO

Procurador de Justiça 18

Promotor de Justiça de Entrância Final 79

Promotores de Justiça de Entrância Inicial 25

Promotor de Justiça Substituto 50

T O T A L 172

"(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 18 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/03/2025.

NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 291/2014 de //