Lei Complementar nº 495/2025
Acresce dispositivo da Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro de 2014, que "institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências".
LEI COMPLEMENTAR Nº 495, DE 16 DE JULHO DE 2025
Acresce dispositivo da Lei Complementar nº 291 , de 29 de dezembro de 2014, que "institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 107, da Lei Complementar Estadual nº 291 , de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 107. Além do subsídio serão conferidas aos membros, as seguintes vantagens:
..
XVIII - ajuda de custo por hora-aula e participação em banca de concurso, a ser regulamentada por ato do Procurador-Geral de Justiça." NR
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 16 de julho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17/07/2025.
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 291/2014 de //