Lei Complementar nº 498/2025
Altera a Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 498, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 221 , de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 221 , de 30 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 74-A
IV - unidades judiciárias de difícil provimento.
..
§ 4º A quantidade de dias de licença compensatória decorrentes das atividades descritas no inciso IV e eventual conversão em indenização serão definidas em ato normativo do Tribunal Pleno Administrativo. NR
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário do Estado do Acre.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 11 de setembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/09/2025.
NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD
Art. 1
Art. 74-A
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 221/2010 de //