Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 502/2025

Altera a Lei Complementar nº 477, de 29 de outubro de 2024, que dispõe sobre a satisfação de créditos tributários por meio do recebimento de bens imóveis a título de dação em pagamento, para tratar do procedimento de formalização.

LEI COMPLEMENTAR Nº 502, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera a Lei Complementar nº 477 , de 29 de outubro de 2024, que dispõe sobre a satisfação de créditos tributários por meio do recebimento de bens imóveis a título de dação em pagamento, para tratar do procedimento de formalização.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 477 , de 29 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º..

..

§ 2º As despesas relativas a honorários advocatícios serão pagas na forma do

§ 5º do art. 7º. da Lei Complementar nº 316 , de 10 de março de 2016." (NR)

"Art. 4º..

..

II - análise quanto à adequação da solução para satisfazer o crédito tributário;

.. (NR)"

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 4º. da Lei Complementar nº 477 , de 2024.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 27 de novembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/11/2025. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD