Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 513/2026

Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 513, DE 01 DE ABRIL DE 2026

Altera a Lei Complementar nº 258 , de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 258 , de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 64. Para os servidores que percebem a sexta-parte na data da edição desta Lei Complementar, não comporão a base de cálculo desta gratificação quaisquer vantagens remuneratórias distintas do vencimento-base." (NR)

Art. 2º A diferença entre a gratificação de sexta-parte percebida na data da publicação desta Lei Complementar e a decorrente do disposto na nova redação do art. 64 da Lei Complementar nº 258 , de 2013, será paga em valor mediante vantagem pessoal nominalmente identificada.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 1º de abril de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02/04/2026 (Edição Extra). NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD