Lei Complementar nº 524/2026
Altera a Lei Complementar nº 483, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
LEI COMPLEMENTAR Nº 524, DE 20 DE JULHO DE 2026
Altera a Lei Complementar nº 483, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 483, de 17 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. ...
§ 1º..
§ 2º Na hipótese do inciso II do caput, a isenção poderá ser requerida com efeito retroativo ao ano anterior, desde que:
I - se trate de aquisição de veículo automotor com faturamento direto do fabricante a consumidor final, e que a emissão do documento fiscal eletrônico que acoberte a operação aconteça no final do exercício e a efetiva entrega do veículo aconteça no exercício subsequente ao da emissão do documento fiscal;
II - a solicitação da renovação da licença ou permissão, ou credencial de tráfego e transporte ou outro documento equivalente, ocorra no final do exercício e a efetiva renovação aconteça somente no exercício subsequente;
III - em outras situações não previstas nos incisos do caput, mediante a abertura de processo administrativo e juntada dos documentos necessários à comprovação da isenção.
§ 3º A retroatividade da isenção de que trata o
§ 2º será limitada ao exercício de emissão do documento fiscal eletrônico; ou da data do protocolo da solicitação de renovação da licença ou permissão, ou credencial de tráfego e transporte ou outro documento equivalente ou do protocolo de abertura do processo administrativo." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 20 de julho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/07/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD