Lei Complementar nº 93/2001
"Altera dispositivos da Lei Complementar nº 82, de 1º de fevereiro de 2000."
LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 1º DE MARÇO DE 2001
"Altera dispositivos da Lei Complementar nº 82 , de 1º de fevereiro de 2000."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 143 da Lei Complementar nº 39 , de 29 de dezembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 143 ...
I - se houver correlação com o cargo efetivo, será concedida uma Bolsa de Estudos, cujo valor será o de sua remuneração, observado o teto máximo de oito salários-mínimos.
II - se não houver correlação do curso com o cargo efetivo, será concedida uma Bolsa de Estudos, cujo valor e critérios de concessão serão regulamentados por Decreto Governamental."(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 1º de março de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 82/2000 de 01/02/2000
Lei Complementar nº 39/1993 de 29/12/1993