Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 99/2001

"Acresce dispositivos às Leis Complementares ns. 84, de 28 de fevereiro de 2000 e 67, de 29 de junho de 1999 e às Leis ns. 1.384, de 24 de maio de 2001; 1.413, de 19 de setembro de 2001; 1.416, de 24 de outubro de 2001; 1.417; de 24 de outubro de 2001; 1.418, de 24 de outubro de 2001 e 1.419, de 1º de novembro de 2001 e dá outras providências."

LEI COMPLEMENTAR Nº 99, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

"Acresce dispositivos às Leis Complementares ns. 84 , de 28 de fevereiro de 2000 e 67 , de 29 de junho de 1999 e às Leis ns. 1.384 , de 24 de maio de 2001; 1.413 , de 19 de setembro de 2001; 1.416 , de 24 de outubro de 2001; 1.417; de 24 de outubro de 2001; 1.418 , de 24 de outubro de 2001 e 1.419 , de 1º de novembro de 2001 e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido o

§ 4º ao art. 17 da Lei Complementar nº 67 , de 29 de junho de 1999, com a seguinte redação:

"Art. 17 ...

...

§ 4º A exclusão prevista no parágrafo anterior deste artigo, em relação às vantagens pessoais, alcança somente as incorporações referentes à aplicação dos arts. 67, 248, 250 e 251, todos da Lei Complementar nº 39 /93, e ainda, a gratificação de sexta-parte estabelecida através do art. 36,

§ 4º da Constituição Estadual. (AC)"

Art. 2º Ficam acrescidos parágrafos únicos aos arts. 12 da Lei Complementar nº 84 , de 28 de fevereiro de 2000; art. 18 da Lei nº 1.384 , de 24 de maio de 2001; art. 8º da Lei nº 1.413 , de 19 de setembro de 2001; art. 9º da Lei nº 1.416 , de 24 de outubro de 2001; art. 9º da Lei nº 1.417 , de 24 de outubro de 2001; art. 9º da Lei nº 1.418 , de 24 de outubro de 2001 e art. 9º da Lei nº 1.419 , de 24 de outubro de 2001, todos com a seguinte redação:

...

"Parágrafo único. A exclusão prevista no caput deste artigo, em relação às vantagens pessoais, alcança somente as incorporações referentes à aplicação dos arts. 67, 248, 250 e 251, todos da Lei Complementar nº 39 /93, e ainda, a gratificação de sexta-parte estabelecida através do art. 36,

§ 4º da Constituição Estadual. (AC)"

Art. 3º Ficam revogados o inciso V do art. 66 e o art. 74, todos da Lei Complementar nº 39 /93.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 17 de dezembro de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 67/1999 de //

Lei Complementar nº 84/2000 de //

Lei Ordinária nº 1384/2001 de 24/05/2001

Lei Ordinária nº 1413/2001 de 19/09/2001

Lei Ordinária nº 1416/2001 de 24/10/2001

Lei Ordinária nº 1417/2001 de 24/10/2001

Lei Ordinária nº 1418/2001 de 24/10/2001

Lei Ordinária nº 1419/2001 de 01/11/2001

Lei Complementar nº 39/1993 de 29/12/1993