Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.006/1991

"Considera de utilidade pública a SAMVET - Sociedade Acreana de Medicina Veterinária."

LEI Nº 1006, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991

"Considera de utilidade pública a SAMVET - Sociedade Acreana de Medicina Veterinária."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a SAMVET - Sociedade Acreana de Medicina Veterinária.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 20 de novembro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.