Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.007/1991

"Considera de utilidade pública a Associação dos Doadores de Sangue do Estado do Acre."

LEI Nº 1007, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1991

"Considera de utilidade pública a Associação dos Doadores de Sangue do Estado do Acre."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública a Associação dos Doadores de Sangue do Acre.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 5 de dezembro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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