Lei Ordinária nº 1.008/1991
"Altera e dá nova redação ao § 2º do art. 21 da Lei nº 526, de 23 de abril de 1974."
LEI Nº 1008, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1991
(Revogada pela Lei nº 1236 /1997) "Altera e dá nova redação ao
§ 2º do art. 21 da Lei nº 526 , de 23 de abril de 1974."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 2º do art. 21 da Lei nº 526 , de 23 de abril de 1974, passa a ter a seguinte redação. "§ 2º Ao Policial-Militar que possuir mais de um Curso de Especialização, somente será atribuída a gratificação de maior valor percentual."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco, 5 de dezembro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre. EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO Governador do Estado do Acre