Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.023/1992

"Reajusta os salários dos ocupantes dos Grupos I, II, III, IV e V, da estrutura salarial da Administração Direta do Estado do Acre, Grupo Magistério, do Soldo do Policial Militar e Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências."

LEI Nº 1.023, DE 21 DE JANEIRO DE 1992

"Reajusta os salários dos ocupantes dos Grupos I, II, III, IV e V, da estrutura salarial da Administração Direta do Estado do Acre, Grupo Magistério, do Soldo do Policial Militar e Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados em quarenta por cento os salários no mês de janeiro de 1992, dos ocupantes dos Grupos I, II, III, IV e V da estrutura salarial da Administração Direta do Estado do Acre, Grupo Magistério, do soldo dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, conforme anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos específicos constante do Orçamento do Estado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1992.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 21 de janeiro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO

Governador do Estado do Acre

ANEXO I

TABELA SALARIAL (janeiro - 92) _____________________________________________________________________________

| ESTÁGIOS | GRUPO I | GRUPO II | GRUPO III | GRUPO IV | GRUPO V |

|============|============|============|============|============|============|

| A | 40.320,00| 46.883,76| 58.069,20| 88.972,80| 126.724,08|

|------------|------------|------------|------------|------------|------------|

| B | 41.748,00| 48.723,36| 60.552,24| 93.169,44| 132.807,36|

|------------|------------|------------|------------|------------|------------|

| C | 43.248,24| 50.655,36| 63.159,60| 97.574,40| 139.196,40|

|------------|------------|------------|------------|------------|------------|

| D | 44.822,40| 52.683,12| 65.898,00| 102.202,80| 145.904,64|

|------------|------------|------------|------------|------------|------------|

| E | 46.473,84| 54.815,04| 68.772,48| 107.061,36| 152.947,20|

|------------|------------|------------|------------|------------|------------|

| F | 48.210,96| 57.051,12| 71.791,44| 112.161,84| 160.342,56|

|------------|------------|------------|------------|------------|------------|

| G | 50.033,76| 59.399,76| 74.961,60| 117.516,00| 168.107,52|

|------------|------------|------------|------------|------------|------------|

| H | 51.947,28| 61.864,32| 78.289,68| 123.142,32| 176.260,56|

|------------|------------|------------|------------|------------|------------|

| I | 53.956,56| 64.753,80| 81.784,08| 129.045,84| 184.828,52|

|------------|------------|------------|------------|------------|------------|

| J | 56.066,64| 67.174,80| 85.453,80| 135.246,72| 198.811,52|

|------------|------------|------------|------------|------------|------------|

| L | 58.282,56| 70.027,44| 89.305,44| 141.756,72| 208.249,76|

|------------|------------|------------|------------|------------|------------|

| M | 60.606,00| 73.024,56| 93.350,88| 148.592,64| 213.160,08|

|------------|------------|------------|------------|------------|------------|

| N | 63.048,72| 76.171,20| 97.597,92| 155.769,60| 223.566,00|

|------------|------------|------------|------------|------------|------------|

| O | 65.614,08| 79.477,44| 102.058,32| 163.306,08| 234.491,04|

|------------|------------|------------|------------|------------|------------|

| P | 68.307,12| 82.946,64| 106.742,16| 171.218,88| 245.963,76|

|------------|------------|------------|------------|------------|------------|

| Q | 71.134,56| 86.590,56| 111.657,84| 179.529,84| 258.011,04|

|------------|------------|------------|------------|------------|------------|

| R | 74.103,12| 90.415,92| 116.820,48| 188.254,08| 270.568,08|

|------------|------------|------------|------------|------------|------------|

| S | 77.219,52| 94.432,80| 122.240,16| 197.415,12| 283.940,16|

|____________|____________|____________|____________|____________|____________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.