Lei Ordinária nº 1.024/1992
"Reajusta os Salários dos Secretários de Estado, Chefe do Gabinete Civil, Chefe do Gabinete Militar, Assessor-Chefe de Comunicação Social, Procurador Geral do Estado e Procurador Geral de Justiça e dá providências."
LEI Nº 1024, DE 21 DE JANEIRO DE 1992
"Reajusta os Salários dos Secretários de Estado, Chefe do Gabinete Civil, Chefe do Gabinete Militar, Assessor-Chefe de Comunicação Social, Procurador Geral do Estado e Procurador Geral de Justiça e dá providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os salários no mês de janeiro de 1992, dos Secretários de Estado, Chefe do Gabinete Civil, Chefe do Gabinete Militar, Assessor-Chefe de Comunicação Social, Procurador Geral do Estado e Procurador Geral de Justiça, conforme anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos específicos constantes do Orçamento do Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1992.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 21 de janeiro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre
ANEXO I TABELA SALARIAL - JAN/92 _____________________________________________________________________________________
| CATEGORIA | SALÁRIO |
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|SECRETARIO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE CIVIL | 1.095.156,72|
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|CHEFE DO GABINETE MILITAR | |
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|ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | |
|----------------------------------------------------------------| |
|PROCURADOR GERAL DO ESTADO | |
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|PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA | |
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
TABELA SALARIAL - JAN/92 _____________________________________________________________________________________
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.