Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.024/1992

"Reajusta os Salários dos Secretários de Estado, Chefe do Gabinete Civil, Chefe do Gabinete Militar, Assessor-Chefe de Comunicação Social, Procurador Geral do Estado e Procurador Geral de Justiça e dá providências."

LEI Nº 1024, DE 21 DE JANEIRO DE 1992

"Reajusta os Salários dos Secretários de Estado, Chefe do Gabinete Civil, Chefe do Gabinete Militar, Assessor-Chefe de Comunicação Social, Procurador Geral do Estado e Procurador Geral de Justiça e dá providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados os salários no mês de janeiro de 1992, dos Secretários de Estado, Chefe do Gabinete Civil, Chefe do Gabinete Militar, Assessor-Chefe de Comunicação Social, Procurador Geral do Estado e Procurador Geral de Justiça, conforme anexo I desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos específicos constantes do Orçamento do Estado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1992.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 21 de janeiro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO

Governador do Estado do Acre

ANEXO I TABELA SALARIAL - JAN/92 _____________________________________________________________________________________

| CATEGORIA | SALÁRIO |

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|SECRETARIO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE CIVIL | 1.095.156,72|

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|CHEFE DO GABINETE MILITAR | |

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|ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | |

|----------------------------------------------------------------| |

|PROCURADOR GERAL DO ESTADO | |

|----------------------------------------------------------------| |

|PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA | |

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

TABELA SALARIAL - JAN/92 _____________________________________________________________________________________

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.