Lei Ordinária nº 1.027/1992
"Cria o município de Capixaba, desmembrado dos municípios de Rio Branco e Xapuri e fixa seus limites."
LEI Nº 1027, DE 28 DE ABRIL DE 1992
"Cria o município de Capixaba, desmembrado dos municípios de Rio Branco e Xapuri e fixa seus limites."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar nº 35 /91, o município de Capixaba, em território desmembrado dos municípios de Rio Branco e Xapuri, situado no Vale do Acre, com sede na localidade do mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações: a) LIMITES MUNICIPAIS 1. Com o município de Rio Branco Começa na foz do Igarapé São Francisco, no Igarapé Caipora, segue a jusante do Igarapé Caipora até o ponto em que a paralela partindo da foz do Igarapé da Mata atinge o Igarapé Caipora, daí por esta paralela, sentido leste, até a foz do Igarapé da Mata, no Rio Acre, continua por este rio no sentido de seu curso até a foz do Igarapé Mocó. 2. Com o município de Senador Guiomard Começa na foz do Igarapé Mocó, afluente da margem direita do Rio Acre, segue pelo seu curso até a sua nascente, daí por uma linha de menor distância até alcançar a cabeceira do Igarapé Porta do Céu, por este a montante, até sua foz no Rio Iquiri. 3. Com o município de Plácido de Castro Começa na foz do Igarapé Porta do Céu, afluente da margem esquerda do Rio Iquiri, continua a montante do rio até a sua nascente, daí em linha reta até alcançar a nascente do Igarapé Tiquirirrã, daí subindo por este até sua foz, no Igarapé Rapirrã. 4. Com a República da Bolívia Começa na foz do Igarapé Tiquirirrã, no Igarapé Rapirrã, subindo pelo Rapirrã até a sua nascente, daí prosseguindo por uma linha geodésica até alcançar a confluência dos Rios Karamanu e Xipamanu; subindo o Rio Xipamanu até a foz do Igarapé sem denominação com coordenadas longitude 68º01`05" e latitude 10º39`16. 5. Com o município Xapuri Começa na foz do igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Rio Xipamanu, com coordenadas longitude 68º01`05" e latitude 10º39`16", prossegue a montante deste igarapé até a sua foz, daí por uma linha de menor distância até o encontro do Ramal do Ranulfo com a BR-317, prossegue pelo referido Ramal até o Rio Acre, daí por uma linha reta até alcançar a cabeceira do Igarapé São Francisco, descendo por este até sua foz no Igarapé Caipora, ponto de partida. b) DIVISAS INTERDISTRITAIS Só existe o Distrito Sede.
Parágrafo único. O município criado neste artigo, continuará mantido na jurisdição do município de Rio Branco até a criação de Comarca própria.
Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar nº 35 /91, o município de Capixaba, em território desmembrado dos municípios de Rio Branco e Xapuri, situado no Vale do Acre, com sede na localidade do mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações: a) LIMITES MUNICIPAIS 1. Com o município de Rio Branco - Começa na foz do Igarapé São Francisco, no Igarapé Caipora, segue a jusante do Igarapé Caipora até o ponto em que a paralela partindo da foz do Igarapé da Mata atinge o Igarapé Caipora, daí por esta paralela, sentido leste, até a foz do Igarapé da Mata, no Rio Acre, continua por este rio no sentido de seu curso até a foz do Igarapé Mocó, segue por este igarapé a montante até a sua nascente, daí por uma linha de menor distância até alcançar a cabeceira do Igarapé Porta do Céu, por este a jusante, até sua foz no Rio Iquiri. 2. Com o município de Plácido de Castro - Começa na foz do Igarapé Porta do Céu, afluente da margem esquerda do Rio Iquiri, continua a montante do rio até a sua nascente, daí em linha reta até alcançar a nascente do Igarapé Tiquirirrã, daí subindo por este até sua foz, no Igarapé Rapirrã. 3. Com a República da Bolívia - Começa na foz do Igarapé Tiquirirrã, no Igarapé Rapirrã, subindo pelo Rapirrã até a sua nascente, daí prosseguindo por uma linha geodésica até alcançar a confluência dos Rios Karamanu e Xipamanu; subindo o Rio Xipamanu até a foz do Igarapé Maloca com coordenadas longitude 68º00`10" e latitude 10º38`51". 4. Com o Município de Xapuri - Começa na foz do Igarapé Maloca, afluente da margem esquerda do Rio Xipamanu, com coordenadas longitude 68º00`10" e latitude 10º38`51", prossegue a montante deste igarapé até a sua nascente, daí por uma linha de menor distância até o encontro do Ramal Ranulfo, com a BR-317, prossegue pelo referido ramal até o Rio Acre, daí por uma linha reta até alcançar a cabeceira do Igarapé São Francisco, descendo por este até sua foz no Igarapé Caipora, ponto de partida. b) DIVISAS INTERDISTRITAIS - Só existe o Distrito Sede.
Parágrafo único. O município criado neste artigo continuará mantido na jurisdição do Município de Rio Branco até a criação de Comarca própria. (Redação dada pela Lei nº 1062 /1992)
Art. 1º O Município de Capixaba, criado na forma do art. 1º da Lei Complementar nº 35 , de 18 de dezembro de 1991, em território desmembrado dos Municípios de Rio Branco e Xapuri, no Vale do Acre, com sede na localidade de mesmo nome, tem os limites e confrontações conforme descrito a seguir: MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL: Município de Capixaba ÁREA: 169.649,9822 ha PERÍMETRO: 258.101,36 m ESTADO: Acre LIMITES E CONFRONTAÇÕES NORTE: Rio Acre e Igarapé Mocó; LESTE: Igarapés Mocó, Porta do Céu, Tiquirirrâ, Rapirrã, Rodovia Federal BR-317 e República da Bolívia; SUL: Rio Xipamano e República da Bolívia; e OESTE: Município de Xapuri, Ramal do Ranulfo e Igarapés São Francisco e Caipora, Rio Acre e terras do Município de Rio Branco. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO - Inicia-se no marco CP-01, situado à margem direita do Rio Acre, na foz do Igarapé Mocó, definido pela coordenadas geográficas de latitude 10º11`53,90"S e longitude 67º48`15,54"WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69; deste, segue subindo o Igarapé Mocó até alcançar a sua nascente, por uma distância de 28.023,05 metros até o marco CP-02, de coordenadas geográficas 67º41`10,57"WGr e 10º21`22,54"S; deste, segue por uma linha, confrontando com terras do Município de Senador Guiomard até alcançar a nascente do Igarapé Porta do Céu, com azimute de 89º59`26" e distância de 1.018,07 metros até o marco CP-03, de coordenadas geográficas 67º40`37,10"WGr e 10º21`22,54"S; deste, segue descendo o Igarapé Porta do Céu até a sua foz, à margem esquerda do Rio Iquiri, por uma distância de 4.609,56 metros até o marco CP-04, de coordenadas geográficas 67º38`14,18"WGr e 10º21`48,60"S; deste, segue subindo o Rio Iquiri até o ponto em que cruza com a Rodovia Federal BR-317, por uma distância de 14.658,31 até o marco CP-05, de coordenadas geográficas 67º42`42,13"WGR e 10º26`27,44"S, situado à margem esquerda da Rodovia Federal BR-317, no sentido Rio Branco/Brasiléia; deste, segue pela referida margem da Rodovia, no sentido Rio Branco/Brasiléia, por uma distância de 5.266,03 metros até o marco CP-06, de coordenadas geográficas 67º40`47,71"WGr e 10º28`35,76"S; deste, segue até a margem oposta da Rodovia, com azimute de 46º43`05" e distância de 100,00 metros até o marco PC-04, de coordenadas geográficas 67º40`45,32"WGr e 10º28`33,52"S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Plácido de Castro até alcançar a nascente do Igarapé Tiquirirrâ, com azimute de 45º16`19" e distância de 95,30 metros até o marco PC-03, de coordenadas geográficas 67º40`43,11"WGr e 10º28`31,33"S; deste, segue descendo pela margem direita do Igarapé Tiquirirrã até sua foz, à margem esquerda do Igarapé Rapirrã, por uma distância de 12.128,06 metros até o marco CP-07, de coordenadas geográficas 67º35`21,62"WGr e 10º30`40,64"S; deste, segue confrontando com a República da Bolívia, no percurso compreendido entre os marcos CP-07 a CP-11, com a seguinte descrição: subindo pela esquerda do Igarapé Rapirrã até a foz de igarapé sem denominação, por uma distância de 14.629,03 metros até o marco CP-08, de coordenadas geográficas 67º39`36,37"WGr e 10º36`59,38"S; deste, segue subindo pela margem esquerda de igarapé sem denominação, por uma distância de 2.149,88 metros até o marco CP-09, de coordenadas geográficas 67º40`29,50"WGr e 10º36`17,90"S; deste, segue por uma linha até encontrar a margem esquerda do Rio Xipamano, com azimute de 197º19`13" e distância de 10.920,20 metros até o marco CP-10, de coordenadas geográficas 67º42`14,96"WGr e latitude 10º41`57,66"S, situado à margem esquerda do Rio Xipamano; deste, segue subindo pela margem esquerda do Rio Xipamano até a foz do Igarapé Maloca, por uma distância de 69.249,00 metros até o marco CP-11, de coordenadas 68º00`06,40"WGr e 10º38`56,28"S; deste, segue subindo pela margem esquerda do Igarapé Maloca até o ponto em que cruza com a Rodovia Federal BR-317, por uma distância de 5.794,51 metros até o marco CP-12, de coordenadas geográficas 68º00`59,49"WGr e latitude 10º36`09,46"S; deste, segue pela margem direita da Rodovia Federal BR-317, no sentido Brasiléia/Rio Branco, por uma distância de 3.807,28 metros até o marco CP-13, de coordenadas geográficas 67º58`59,80"WGr e 10º35`36,90"S; deste, segue até a margem oposta da Rodovia Federal BR-317, no ponto em que se encontra com o Ramal do Ranulfo, com azimute de 318º12`10" e distância de 100,50 metros até o marco CP-14, de coordenadas geográficas 67º59`01,97"WGr e 10º35`34,52 S; deste, segue pela margem direita do Ramal do Ranulfo, no sentido BR-317/Rio Acre, por uma distância de 15.003,06 metros até o marco CP-15, de coordenadas geográficas 68º02`31,29WGr e 10º29`01,27S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Xapuri, com azimute de 355º00`04" e distância de 1.236,46 metros até o marco CP-16, situado à margem direita do Rio Acre, de coordenadas geográficas 68º02`34,96 WGr e 10º28`21,18"S; deste, segue por uma linha até a margem oposta do Rio Acre, com azimute de 333º55`22" e distância de 111,33 metros até o marco CP-17, de coordenadas geográficas 68º02`36,58"WGr e 10º28`17,93"S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Xapuri, até alcançar a margem direita do Igarapé São Francisco, com azimute de 336º45`12" e distância de 5.567,69 metros até o marco CP-18, de coordenadas geográficas 68º03`49,35"WGr e 10º25`31,61"S; deste, segue descendo pela margem direita do Igarapé São Francisco, até a sua foz à margem direita do Igarapé Caipora, por uma distância de 5.664,86 metros, até o marco CP-19, de coordenadas geográficas 68º02`25,24"WGr e 10º23`21,24"S; deste, segue descendo pela margem direita do Igarapé Caipora, por uma distância de 24.822,02 metros até o marco CP-20, de coordenadas geográficas 67º56`46WGr e 10º17`15"S; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o Município de Rio Branco até alcançar a margem direita do Rio Acre, com azimute de 90º11`50" e distância de 11.015,08 metros até o marco CP-21, de coordenadas geográficas 67º50`43,92"WGr e latitude 10º17`15"S; deste, segue descendo pela margem direita do Rio Acre até a foz do Igarapé Mocó, por uma distância de 21.986,07 metros até o marco CP01, inicial da descrição do perímetro. (Redação dada pela Lei nº 1582 /2004)
Art. 2º Em cumprimento ao art. 17 da Constituição Estadual, é fixado em nove o número de Vereadores do município criado pela presente Lei.
Art. 3º A instalação do município de que trata a presente Lei, dar-se-á a 1º de janeiro de 1993, concomitantemente à posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos no pleito de que trata a Lei Federal nº 8.214 /91.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco, 28 de abril de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre. EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO Governador do Estado do Acre