Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.028/1992

"Cria o Município de Santa Rosa, desmembrado do município de Manoel Urbano e fixa seus limites."

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 1028, DE 28 DE ABRIL DE 1992

"Cria o Município de Santa Rosa, desmembrado do município de Manoel Urbano e fixa seus limites."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar nº 35 /91, o município de Santa Rosa, em território desmembrado do município de Manoel Urbano, situado no Vale do Juruá, com sede na localidade do mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações: a) LIMITES MUNICIPAIS 1. Com o município de Feijó - Começa no marco Internacional da fronteira Brasil/Peru nº 382 localizado próximo a nascente do Rio Santa Rosa, de onde prossegue pela divisa de águas do Rio Jaminauá e Santa Rosa, pelo qual alcança o divisor de águas dos Rios Purus e Envira, seguindo por esse divisor até o ponto de longitude 70º21`23" e latitude de 09º58`50" localizados entre as nascentes dos Igarapés Alto Jurupari e Furo do Juruá. 2. Com o município de Feijó - Distrito de Juripari - Começa no ponto situado entre as cabeceiras dos Igarapés Alto Jurupari e Furo do Juruá cujas coordenadas são longitude 70º21`23" e latitude 08º58`50" daí prossegue pelo divisor de águas dos Rios Jurupari e Purus até o ponto em que por uma linha de menor distância alcança a nascente do Igarapé Ipiranga. 3. Com o município de Manoel Urbano - Começa no divisor de águas dos Rios Jurupari e Purus, no ponto em que por uma linha de menor percurso alcança a nascente do Igarapé Ipiranga, de onde prossegue pelo Igarapé até a sua foz no Rio Purus, subindo por este até a sua foz do Rio Chandless, continuando a montante deste rio até a foz do Igarapé Ipetã, subindo por este até a sua cabeceira, daí pelo divisor do Rio Chandless e Igarapé Cochichá até encontrar a foz do Igarapé Cochichá prossegue subindo este igarapé até a sua nascente meridional. 4. Com a República do Peru - Começa na nascente localizada mais a sul do Igarapé Cochichá, daí prossegue pela divisa Internacional até encontrar o marco nº 382, localizado próximo a nascente do Rio Santa Rosa, ponto de partida. b) DIVISAS INTERDISTRITAIS - Só existe o Distrito Sede.

Parágrafo único. O município criado neste artigo continuará mantido na jurisdição do município de origem até a criação de Comarca própria.

Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar nº 35 /91, o município de Santa Rosa do Purus, em território desmembrado do município de Manoel Urbano, situado no Vale do Juruá, com sede na localidade do mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações: a) LIMITES MUNICIPAIS 1. Com o município de Feijó - Começa no Marco Internacional da Fronteira Brasil/Peru nº 21 localizado próximo a nascente do Rio Santa Rosa, de onde prossegue pelo divisor de águas dos Rios Jaminauá e Santa Rosa, pelo qual alcança o divisor de águas dos Rios Purus e Envira, seguindo por este divisor até o ponto em que por uma linha de menor distância alcança a nascente do Igarapé Ipiranga. 2. Com o município de Manoel Urbano - Começa no divisor de águas dos Rios Jurupari e Purus, no ponto em que por uma linha de menor percurso alcança a nascente do Igarapé Ipiranga, de onde prossegue pelo Igarapé até a sua foz no Rio Purus, subindo por este até a foz do Rio Chandless, continuando a montante deste rio até a foz do Igarapé Ipetã, subindo por este até a sua cabeceira, daí pelo divisor de águas do Rio Chandless e Igarapé Cochichá até encontrar a foz do Igarapé Cochichá prossegue subindo este Igarapé até a sua nascente meridional, no limite Internacional. 3. Com a República do Peru - Começa na nascente localizada mais a sul do Igarapé Cochichá daí prossegue pela divisa Internacional até encontrar o marco nº 21 localizado próximo a nascente do Rio Santa Rosa, ponto de partida. b) DIVISAS INTERDISTRITAIS - Só existe o Distrito Sede.

Parágrafo único. O município criado neste artigo continuará mantido na jurisdição do Município de origem até a criação de Comarca própria. (Redação dada pela Lei nº 1063 /1992)

Art. 1º O Município de Santa Rosa do Purus, criado na forma do art. 1º da Lei Complementar nº 35 , 18 de dezembro de 1991, em território desmembrado dos Municípios de Manuel Urbano, no Vale do Purus, com sede na localidade de mesmo nome, tem os limites e confrontações conforme descrito a seguir: MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL: Município de Santa Rosa do Purus ÁREA: 614.026,4374 hectares PERÍMETRO: 693.713,22 m ESTADO: Acre LIMITES E CONFRONTAÇÕES NORTE: Município de Feijó; LESTE: Município de Manuel Urbano; SUL: Município de Manuel Urbano e República do Peru; e OESTE: Município de Feijó. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO - Inicia-se no marco M-12, localizado na divisa comum entre os Municípios de Manuel Urbano e Feijó, definido pelas coordenadas geográficas de latitude 08º57`26,99"S e longitude 69º51`54,38"WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69ºWGr; deste, por um divisor de água até alcançar a nascente do Igarapé Ipiranga, por uma distância de 6.792,25 metros até o marco M-11, de coordenadas geográficas 69º50`33,47"WGr e 09º00`52,99"S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Ipiranga até a sua foz no Rio Purus, por uma distância de 13.568,03 metros até o marco M-10, de coordenadas geográficas 69º47`37,08"WGr e 09º06`30,35"S; deste, segue à montante pela esquerda do Rio Purus até alcançar a foz do Rio Chandles, por uma distância de 7.597,27 metros até o marco M-09, de coordenadas geográficas 69º50`04,28"WGr e 09º08`13,92"S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Chandles até alcançar a foz do Igarapé Ipeta, por uma distância de 26.121,07 metros até o marco M-08, de coordenadas geográficas 69º54`19,17"WGr e 09º14`03,94S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Ipeta até a sua nascente, por uma distância de 72.815,01 metros até o marco M-07, de coordenadas geográficas 70º19`44,71"WGr e 09º23`47,15`S; deste, segue confrontando com o Município de Manuel Urbano, através de um divisor de águas entre igarapés, até alcançar a margem esquerda do Rio Chandles, por uma distância de 34.709,07 metros, passando, dentre outros, pelos pontos de coordenadas: M-06 (70º16`16,14"WGr e 09º25`11,70"S); M-05 (70º12`15,24"WGr e 09º26`15,76"S); M-04 (70º09`18,65"WGr e 09º28`19,73 S); M-03 (70º02`07,51"WGr e 9º30`17,31"S); deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Chandles até alcançar a foz do Igarapé Cuchichá, por uma distância de 3.659,74 metros até o marco M-02, de coordenadas geográficas 70º02`09,81"WGr e 9º31`58,69"S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Cuchichá, até alcançar a Divisa Internacional entre o Brasil e a República do Peru, por uma distância de 108.900,00 metros até o marco M-01, de coordenadas geográficas 70º37`15,19"WGr e 10º04`52,85; deste, segue confrontando com a República do Peru, através de uma linha até atingir a margem direita do Rio Chambuiaco, com o azimute de 359º42`34" e distância de 28.006,57 metros até o marco SR-01, de coordenadas geográficas 70º37`15,19"WGr e 09º49`41,09"S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Chambuiaco até a sua foz no Rio Purus, por uma distância de 40.771,06 metros até o marco SR-02, de coordenadas geográficas 70º35`21,44"WGr e 09º34`10,72"S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Purus até alcançar a foz do Rio Santa Rosa, por uma distância de 40.367,05 metros até o marco SR-03, de coordenadas geográficas 70º29`38,45"WGr e 09º25`21,42"S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Santa Rosa, por uma distância de 113.580,00 metros até o marco SR-04, de coordenadas geográficas 71º04`45,11"WGr e 09º49`37,09"S; deste, segue confrontando com o Município de Feijó, através de um divisor de águas entre as bacias hidrográficas dos Rio Purus e Envira, por uma distância de 196.885,00 metros, passando pelos pontos de coordenadas: SR-04A (71º06`01,32"WGr e 09º48`57,37"S); SR-04B (71º05`21,53"WGr e 09º46`43,31"S); SR-05 (71º06`06,34"WGr e 09º45`02,07"S); SR-05A (71º05`19,59"WGr e 09º44`24,00"S); SR-05B (71º04`45,26"WGr e 09º42`00,19"S); SR-06 (71º02`41,52"WGr e 09º38`31,34"S); SR-07 (70º57`24,14"WGr e 09º35`10,50"S); SR-08 (70º57`01,95"WGr e 09º32`08,28"S); SR-08A (70º54`09,34"WGr e 09º30`27,68"S); SR-09 (70º51`19,42"WGr e 09º26`55,76"S); SR-09A (70º47`26,87"WGr e 09º26`55,88"S); SR-09B (70º46`11,83"WGr e 09º25`19,06"S); SR-09C (70º44`04,73"WGr e 09º24`56,01"S);SR-10 (70º41`36,50"WGr e 09º22`17,79"S); SR-11 (70º37`53,19"WGr e 09º22`36,66"S); SR-11A (70º38`22,45"WGr e 09º18`46,73"S); SR-11B (70º37`45,06"WGr e 09º18`22,72"S); SR-11C (70º37`38,05"WGr e 09º16`12,70"S); SR-12 (70º34`19,39"WGr e 09º12`47,26"S); SR-12A (70º31`39,69"WGr e 09º08`17,72"S); SR-13 (70º29`55,83"WGr e 09º06`24,27"S); SR-13A (70º27`10,52"WGr e 09º06`13,66"S); SR-14 (70º26`13,79"WGr e 09º05`08,03"S); SR-14A (70º24`10,02"WGr e 09º01`05,65"S); SR-15 (70º21`54,34"WGr e 08º58`56,74"S); SR-16 (70º19`08,32"WGr e 08º57`49,07"S) e SR-16A (70º05`24,34"WGr e 08º58`25,00"S); deste, segue até o marco M-12, inicial da descrição do perímetro. (Redação dada pela Lei nº 1583 /2004)

Art. 2º Em cumprimento ao art. 17 da Constituição Estadual, é fixado em nove o número de vereadores do município criado pela presente Lei.

Art. 3º A instalação do município de que trata a presente Lei, dar-se-á a 1º de janeiro de 1993, concomitantemente à posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos no pleito de que trata a Lei Federal nº 8.214 /91.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco, 28 de abril de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre. EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO Governador do Estado do Acre