Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.032/1992

"Cria o município de Rodrigues Alves, desmembrado do município de Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima e fixa seus limites."

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 1032, DE 28 DE ABRIL DE 1992

"Cria o município de Rodrigues Alves, desmembrado do município de Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima e fixa seus limites."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar nº 35 /91, o município de Rodrigues Alves, em território desmembrado dos municípios de Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima, situado no Vale do Juruá, com sede na localidade do mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações: a) LIMITES MUNICIPAIS 1. Com o município de Mâncio Lima - Começa no Marco Internacional nº 460 localizado na Serra do Dividor ou de Contamana, daí pelo divisor de águas dos Rios Azul e Moa até a nascente do Igarapé Apurine, seguindo pelo curso deste até sua foz no Rio Azul, continua a jusante deste rio até a foz do igarapé sem denominação, localizado na margem direita do Rio Azul, com coordenadas longitude 72º57`10" e latitude 07º41`20 "daí em uma linha reta até a nascente do Igarapé do Peixe, prossegue pelo seu curso até sua foz no Igarapé Branco, a jusante deste até o ponto em que cruza a BR-364. 2. Com o município de Cruzeiro do Sul - Começa no ponto em que o Igarapé Branco cruza a BR-364, continua por esta Rodovia no sentido leste, até encontrar o Igarapé São Francisco, daí por uma linha de menor distância até a foz do igarapé sem denominação, situado à margem esquerda do Rio Juruá com coordenadas longitude 72º38`56" e latitude 07º41`53", continua a montante deste rio até encontrar a foz do Rio Moura, daí subindo por este até sua nascente, seguindo pelo divisor de águas dos Rios Azul e Juruá Mirim até o Marco Internacional nº 505 da fronteira com o Peru. 3. Com a República do Peru - Começa no Marco Internacional nº 505, localizado no ponto em que o divisor de águas dos Rios Azul e Juruá Mirim encontra a Serra do Divisor ou de Contamana, prossegue pela referida Serra, sentido norte, até encontrar o Marco Internacional nº 460, ponto de partida. b) DIVISAS INTERDISTRITAIS - Só existe o Distrito Sede.

Parágrafo único. O município criado neste artigo continuará mantido na jurisdição do município de Cruzeiro do Sul até a criação de Comarca própria.

Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar nº 35 /91, o município de Rodrigues Alves, em território desmembrado dos municípios de Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima, situado no Vale do Juruá, com sede na localidade do mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações: a) LIMITES MUNICIPAIS 1. Com o município de Mâncio Lima - Começa no Marco Internacional nº 71, localizado na Serra do Divisor ou de Contamana, daí pelo divisor de águas dos Rios Azul e Moa, até encontrar o divisor de águas das vertentes da margem direita do Igarapé Cujubim, segue por este divisor até confrontar a cabeceira do Igarapé Apurine, daí em reta a referida cabeceira, seguindo pelo curso deste até a sua foz no Rio Azul, continua a jusante deste rio até a foz do Igarapé Sem Denominação, localizado na margem direita do Azul, com coordenadas Longitude 73º18`24,5" WGR e Latitude 07º39`37"S daí em uma reta até a nascente do Igarapé do Peixe, prossegue pelo seu curso até sua foz no Igarapé do Pereira, daí a jusante deste até o ponto em que cruze a BR-364, continua por esta rodovia no sentido leste, até o Igarapé Preto. 2. Com o município de Cruzeiro do Sul - Começa no ponto de encontro do Igarapé Preto com a Rodovia BR-364, continua por esta rodovia no sentido leste, até encontrar o Igarapé São Francisco, daí por uma linha de menor distância até a foz do Igarapé Sem Denominação, situado à margem esquerda do Rio Juruá com coordenadas Longitude 72º38`56" e Latitude 07º41`53", continua a montante deste rio até encontrar a foz do Rio Moura, daí subindo por este até sua nascente, seguindo pelo divisor de águas dos Rios Azul e Juruá Mirim até o Marco Internacional nº 65 da Fronteira com o Peru. 3. Com a República do Peru - Começa no Marco Internacional nº 65, localizado no ponto em que o divisor de águas dos Rios Azul e Juruá Mirim encontra a Serra do Divisor ou de Contamana, prossegue pela referida serra, sentido norte, até encontrar o Marco Internacional nº 71, ponto de partida. b) DIVISAS INTERDISTRITAIS - Só existe o Distrito Sede.

Parágrafo único. O município criado neste artigo continuará mantido na jurisdição do município de Cruzeiro do Sul até a criação de Comarca própria. (Redação dada pela Lei nº 1067 /1992)

Art. 1º O Município de Rodrigues Alves, criado na forma do art. 1º da Lei Complementar nº 35 , de 18 de dezembro de 1991, em território desmembrado dos Municípios de Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima, no Vale do Juruá, com sede na localidade de mesmo nome, tem os limites e confrontações conforme descrito a seguir: MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL: Município de Rodrigues Alves ÁREA: 307.794,5834 hectares PERÍMETRO: 439.976,99 m ESTADO: Acre LIMITES E CONFRONTAÇÕES NORTE: Município de Mâncio Lima; LESTE: Município de Cruzeiro do Sul; SUL: Município de Cruzeiro do Sul; e OESTE: República do Peru. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO - Inicia-se no marco RA-01, localizado na confluência da BR-364 com Igarapé do Peixe, definido pela coordenada geográfica de latitude 7º40`09"S e longitude 73º02`26"WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 75º WGRGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé do Peixe, com distância de 11.035,09 metros até o marco RA-02; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Branco, com distância de 5.505,28 metros até o marco RA-03; deste, segue percorrendo a Rodovia BR-364, com distância de 21.021,07 metros até o marco RA-03A, de coordenada geográfica 7º43`35"S e 72º44`13"WGr; deste, segue percorrendo o limite com o Município de Cruzeiro do Sul, com azimute de 68º19`27" e distância de 9.756,70 metros até o marco RA-04, de coordenada geográfica 7º41`41"S e 72º39`16"WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Juruá, com distância de 65.680,07 metros até o marco RA-05, de coordenada geográfica 7º52`48"S e 72º46`02"WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Paraná dos Mouras, com distância de 17.534,00 metros até o marco RA-05A, de coordenada geográfica 7º55`07"S e 72º52`46"WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Apui, com distância de 28.264,05 metros até o marco RA-06, de coordenada geográfica 7º56`30"S e 73º05`44"WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Cruzeiro do Sul, com azimute de 290º43`17" e distância de 2.332,49 metros até o marco RA-07, de coordenada geográfica 7º56`02"S e 73º06`55"WGr; deste, segue à jusante pela margem direita de igarapé sem denominação, com distância de 6.408,37 metros até o marco RA-08, de coordenada geográfica 7º53`10"S e 73º05`33"WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Paraná do Mouras, com distância de 44.437,08 metros até o marco RA-09, de coordenada geográfica 08º01`48"S e 73º23`46"WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Cruzeiro do Sul, com azimute de 264º15`25" e distância de 24.846,21 metros até o marco RA-10, deste, segue percorrendo a Serra do Divisor, limite internacional com a República do Peru, com distância de 56.368,06 metros até o marco RA-11, de coordenada geográfica 7º46`27"S e 73º41`43"WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Mâncio Lima, pelo divisor de águas, com as seguintes distâncias: com distância de 4.412,20 metros até o marco RA-12, de coordenada geográfica 7º44`24"S e 73º40`29"WGr; com distância de 15.649,80 metros até o marco RA-13, de coordenada geográfica 7º43`04"S e 73º32`06"WGr; deste, segue à jusante pela margem direita de igarapé sem denominação, com distância de 7.932,88 metros até o marco RA-14, de coordenada geográfica 7º45`25"S e 73º29`44"WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé 15 de novembro, com distância de 17.093,07 metros até o marco RA-15, de coordenada geográfica 7º45`04"S e 73º22`33"WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Azul, com distância de 7.613,73 metros até o marco RA-16, de coordenada geográfica 7º42`41"S e 73º19`53"WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda de igarapé sem denominação, com distância de 10.592,07 metros até o marco RA-17, de coordenada geográfica 7º46`39"S e 73º18`27"WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Mâncio Lima, com azimute de 104º14`59" e distância de 6.413,86 metros até o marco RA18, de coordenada geográfica 7º47`33"S e 73º15`05"WGr; deste, segue percorrendo a Rodovia BR-364, com distância de 27.383,04 metros até o marco RA-01, inicial da descrição deste perímetro. (Redação dada pela Lei nº 1584 /2004)

Art. 2º Em cumprimento ao art. 17 da Constituição Estadual, é fixado em nove o número de vereadores do município criado pela presente Lei.

Art. 3º A instalação do município de que trata a presente Lei, dar-se-á a 1º de janeiro de 1993, concomitantemente à posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos no pleito de que trata a Lei Federal nº 8.214 /91.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco, 28 de abril de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre. EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO Governador do Estado do Acre