Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.037/1992

"Cria o município de Jurupari, desmembrado do município de Tarauacá e fixa seus limites."

LEI Nº 1037, DE 21 DE JANEIRO DE 1992

"Cria o município de Jurupari, desmembrado do município de Tarauacá e fixa seus limites."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar nº 35 /91, o município de Jurupari, em território desmembrado do município de Tarauacá, situado no Vale do Juruá, com sede na localidade do mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações:

a) LIMITES MUNICIPAIS

1. Com o Estado do Amazonas

- Começa no marco 03 - estação SAT 91005 com as coordenadas: longitude 70º03`16,075" e latitude 07º50`41,220" localizado próximo a foz do Rio Jurupari, daí em linha reta seguindo o alinhamento da divisa estabelecida pela Comissão Tripartite 1986/87 entre os marcos 03 e 04, até o ponto em que intercepta o Rio Moaco.

2. Com o município de Manoel Urbano

- Começa no ponto em que a linha de divisa entre o Estado do Amazonas intercepta o Rio Moaco seguindo a montante deste até a sua nascente meridional, daí pelo divisor de águas dos Rios Purus e Jurupari até o ponto em que por uma linha de menor distância alcança a nascente do Igarapé Ipiranga.

3. Com o município de Manoel Urbano

Distrito de Santa Rosa

- Começa no divisor de águas dos Rios Jurupari e Purus, no ponto em que por uma linha de menor percurso alcança a nascente do igarapé Ipiranga, de em que por uma linha de menor percurso alcança a nascente do Igarapé Ipiranga, de onde prossegue pelo divisor de águas dos Rios Purus e Jurupari até o ponto situado entre as cabeceiras dos Igarapés Alto Jurupari e Furo do Juruá cuja as coordenadas são: longitude 70º21`23" e latitude 08º58`50".

4. Com o município de Feijó

- Começa no ponto de coordenadas seguintes longitude 70º21`23" e latitude 08º58`50" situado entre as nascentes dos Igarapés Alto Jurupari e Furo do Juruá, daí em linha reta até alcançar a nascente do Igarapé Alto Jurupari, continuando pelo divisor de águas dos Rios Envira e Jurupari até a foz do Igarapé sem denominação no Rio Envira com as coordenadas longitude 70º12`50 e latitude 07º58`54" daí prosseguindo a jusante do Rio Envira até o marco 03 da divisa entre o Estado do Amazonas, localizado próximo a nascente do Rio Jurupari ponto de partida.

b) DIVISAS INTERDISTRITAIS

- Só existe o Distrito sede.

Parágrafo único. O Município criado neste artigo, continuará mantido na jurisdição do Município de origem até a criação de Comarca própria."

Art. 2º Em cumprimento ao art. 17 da Constituição Estadual, é fixado em nove o número de vereadores do município criado pela presente Lei.

Art. 3º A instalação do município de que trata a presente Lei, dar-se-á a 1º de janeiro de 1993, concomitantemente à posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos no pleito de que trata a Lei Federal nº 8.214 /91.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç·es em contrário.

Rio Branco, 21 de janeiro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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