Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.047/1992

"Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito especial no valor de CR$ 253.258.861,00, para os fins que especifica."

LEI Nº 1047, DE 7 DE JULHO DE 1992

"Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito especial no valor de CR$ 253.258.861,00, para os fins que especifica."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal de 1992, no valor de CR$ 253.258.861,00 (duzentos e cinquenta e três milhões, duzentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e sessenta e um cruzeiros), destinado ao pagamento de pessoal e manutenção de órgão da administração direta, conforme Anexo único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios, reserva de contingência, na forma do

§ 1º, item III do art. 43, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 7 de julho de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.

ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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