Lei Ordinária nº 1.047/1992
"Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito especial no valor de CR$ 253.258.861,00, para os fins que especifica."
LEI Nº 1047, DE 7 DE JULHO DE 1992
"Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito especial no valor de CR$ 253.258.861,00, para os fins que especifica."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal de 1992, no valor de CR$ 253.258.861,00 (duzentos e cinquenta e três milhões, duzentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e sessenta e um cruzeiros), destinado ao pagamento de pessoal e manutenção de órgão da administração direta, conforme Anexo único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios, reserva de contingência, na forma do
§ 1º, item III do art. 43, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 7 de julho de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.