Lei Ordinária nº 1.048/1992
"Altera a Lei nº 950, de 2 de julho de 1990, no que se refere à Estrutura Básica da Secretaria de Indústria e Comércio e dá outras providências."
LEI Nº 1048, DE 7 DE JULHO DE 1992
"Altera a Lei nº 950 , de 2 de julho de 1990, no que se refere à Estrutura Básica da Secretaria de Indústria e Comércio e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio de que tratam os arts. 49 e 68, e Anexo único da Lei nº 950 , de 2 de julho de 1990, a Coordenadoria de Parque de Exposição do Departamento de Comércio.
Parágrafo único. Ato do Poder Executivo estabelecerá as atribuições e competência da Coordenadoria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 7 de julho de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 950/1990 de 02/07/1990