Lei Ordinária nº 1.049/1992
"Altera o Anexo único, item 10 da Lei nº 950, de 2 de julho de 1990."
LEI Nº 1049, DE 7 DE JULHO DE 1992
"Altera o Anexo único, item 10 da Lei nº 950 , de 2 de julho de 1990."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o Departamento do Meio Ambiente, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - SDA, constante do Anexo único, item 10 da Lei nº 950 , de 2 de julho de 1990.
Art. 2º É criado o Departamento de Mecanização Agrícola na Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - SDA.
Parágrafo único. Ato do Poder Executivo definirá as atribuições e competências do Departamento de Mecanização Agrícola.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 7 de julho de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 950/1990 de 02/07/1990