Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.049/1992

"Altera o Anexo único, item 10 da Lei nº 950, de 2 de julho de 1990."

LEI Nº 1049, DE 7 DE JULHO DE 1992

"Altera o Anexo único, item 10 da Lei nº 950 , de 2 de julho de 1990."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinto o Departamento do Meio Ambiente, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - SDA, constante do Anexo único, item 10 da Lei nº 950 , de 2 de julho de 1990.

Art. 2º É criado o Departamento de Mecanização Agrícola na Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - SDA.

Parágrafo único. Ato do Poder Executivo definirá as atribuições e competências do Departamento de Mecanização Agrícola.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 7 de julho de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.

ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 950/1990 de 02/07/1990