Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 105/1967

"Considera de utilidade pública a Legião Brasileira de Assistência - Diretoria Estadual do Acre."

LEI Nº 105, DE 29 DE MAIO DE 1967

"Considera de utilidade pública a Legião Brasileira de Assistência - Diretoria Estadual do Acre."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como instituição de utilidade pública, em todo o território deste Estado, a Legião Brasileira de Assistência - Diretoria Estadual do Acre.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 29 de maio de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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