Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.052/1992

"Reajusta os salários dos ocupantes dos cargos dos Grupos I, II, III, IV e V da estrutura da Administração Direta, dos Grupos do Magistério, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, cargos de Direção e Assessoramento Superior e cargos de Natureza Especial, e dá outras providências."

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 1052, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992

"Reajusta os salários dos ocupantes dos cargos dos Grupos I, II, III, IV e V da estrutura da Administração Direta, dos Grupos do Magistério, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, cargos de Direção e Assessoramento Superior e cargos de Natureza Especial, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados os salários dos ocupantes dos Cargos dos Grupos I, II, III, IV e V da Estrutura Salarial da Administração Direta, dos Grupos do Magistério, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Natureza Especial, conforme tabelas de 01 a 24, anexas, resultantes das seguintes bases de cálculos: a) trinta e cinco por cento, no mês de setembro, sobre os valores das Tabelas vigentes no mês de agosto de 1992; e b) trinta e cinco por cento e trinta por cento, cumulativos, nos meses de outubro e novembro de 1992, respectivamente.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta dos recursos específicos constantes do Orçamento do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 1992.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio Branco, 25 de setembro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre. ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA Governador do Estado do Acre (Vide Lei nº 1059 /1992) Download: Anexo - Lei nº 1052/1992 - Acre-AC