Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 106/1967

"Autoriza o Poder Executivo doar terrenos do patrimônio estadual, em Brasiléia, ao patrimônio da União - Ministério do Exército para a instalação do 10º Pelotão de Fronteira."

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 106, DE 7 DE JUNHO DE 1967

"Autoriza o Poder Executivo doar terrenos do patrimônio estadual, em Brasiléia, ao patrimônio da União - Ministério do Exército para a instalação do 10º Pelotão de Fronteira."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Patrimônio da União - Ministério do Exército, em Vila Epitácio, no município de Brasiléia, uma área de terras constituída pelos lotes agrícolas ns. 13 e 14 no antigo seringal Bela Flor, com uma área total de 69,6 hectares e um perímetro de 3.624,09 metros lineares, medindo 633,29 metros de frente, 538,96 metros de fundos, 1.026,04 metros de lado direito e 1.425,80 metros de lado esquerdo

Parágrafo único. A área referida neste artigo limita-se pela frente com a estrada de rodagem BR-317, pelo lado direito com terrenos de José Hassem Filho, pelo lado esquerdo com terrenos de José Cândido de Mesquita e Geraldo Nascimento e, pelos fundos, com terrenos de José Hassem Filho e Francisco Ferreira Alves.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Patrimônio da União - Ministério do Exército, em Vila Epitácio, no município de Brasiléia, uma área de terras constituída pelos lotes agrícolas ns. 13 e 14 no antigo seringal Bela Flor, com uma área total de 69,6 hectares e um perímetro de 3.624,09 metros lineares, medindo 633,29 metros de frente, 538,96 metros de fundos, 1.026,04 metros de lado direito e 1.425,80 metros de lado esquerdo.

Parágrafo único. A área referida neste artigo limita-se pela frente com a estrada de rodagem BR-317, pelo lado direito com terrenos de José Hassem Filho, pelo lado esquerdo com terrenos de José Cândido de Mesquita e Geraldo Nascimento e, pelos fundos, com terrenos de José Hassem Filho e Francisco Ferreira Alves. (Redação dada pela Lei nº 530 /1974)

Art. 2º O Governo do Estado providenciará a documentação necessária a concretização da doação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco, 7 de junho de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre. JORGE KALUME Governador do Estado do Acre