Lei Ordinária nº 1.060/1992
"Altera a redação do art. 1º da Lei nº 1.025, de 28 de abril de 1992."
LEI Nº 1060, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1992
(Revogada pela Lei nº 1536 /2004) "Altera a redação do art. 1º da Lei nº 1.025 , de 28 de abril de 1992."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.025 /92 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criado na forma do art. 1º da Lei Complementar nº 35 /91, o município de Acrelândia, em território desmembrado dos municípios de Plácido de Castro e Senador Guiomard, situado no Vale do Acre, com sede na localidade do mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações: a) LIMITES MUNICIPAIS 1. Com o Estado do Amazonas - Começa no ponto em que o divisor das águas dos Rios Endinari e Iquiri intercepta a linha de divisas entre este Estado formada pela reta que une os marcos M-05, estação SAT 91008 com coordenadas LONG. 67º30`58,936" WGR e LAT. 09º33`,37,918"S e o marco M-07, estação SAT 90998, com coordenadas LONG. 66º47`47,310" WGR e LAT 98º29`09,020"S, localizado próximo a foz do Igarapé Riozinho, no Rio Iquiri. 2. Distrito Nova Califórnia - Município de Plácido de Castro - Começa no marco M-07 de coordenadas LONG. 66º47`47,310" WGR e LAT. 98º29`09,020"S, localizado na foz do Igarapé Riozinho, no Rio Iquiri; segue a montante deste até a sua nascente, daí por uma reta alcança a nascente setentrional do Igarapé Grande, descendo por este até a sua foz, no Rio Abunã. 3. Com a República da Bolívia - Começa na foz do Igarapé Grande, segue pelo Rio Abunã, a montante deste até a foz do Igarapé Orion. 4. Com o município de Plácido de Castro - Começa na foz do Igarapé Orion, no Rio Abunã, continua a montante deste até a sua nascente, daí por uma linha reta até a Rodovia AC-401 no ponto em que se inicia o Ramal do Bengala, continua por este Ramal até a BR-364. 5. Com o município de Senador Guiomard - Começa no ponto em que o Ramal do Bengala chega a BR-364, daí por uma linha de menor distância até alcançar a nascente do Igarapé Maria, prossegue a jusante deste até a sua foz no Rio Iquiri, daí pelo divisor de águas dos Rios Iquiri e Endinari até cruzar a linha de divisa com o Estado do Amazonas, formada pela reta que une os marcos M-05 e M-07, este, ponto de partida. b) DIVISAS INTERDISTRITAIS - Só existe o Distrito Sede.
Parágrafo único. O município criado neste artigo, continuará mantido na jurisdição do município de Plácido de Castro até a criação de Comarca própria."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco, 9 de dezembro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre. ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA Governador do Estado do Acre