Lei Ordinária nº 1.071/1992
"Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências."
LEI Nº 1071, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992
"Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros), conforme a discriminação abaixo:
0200 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
0210 - Tribunal de Contas do Estado
0210.01824952.007 - Custeio de Inativos e Pensionistas do Tribunal de Contas
FONTE DE RECURSOS: FPE (01)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS
3.2.5.2 - PENSIONISTAS ............................................................Cr$ 150.000.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do Crédito Especial provirão à conta da anulação parcial a seguir especificada:
0200 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
0210 - Tribunal de Contas do Estado
0210.01824952.007 - Custeio de inativos e pensionistas do Tribunal de Contas
FONTE DE RECURSOS: FPE (01)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS
3.2.5.1 - INATIVOS ................................................................Cr$ 150.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 14 de dezembro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.