Lei Ordinária nº 1.072/1992
"Altera e consolida a cobrança de expediente e cria a taxa de segurança pública e dá outras providências."
LEI Nº 1072, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
"Altera e consolida a cobrança de expediente e cria a taxa de segurança pública e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Tabelas "A" e "F" da Lei nº 727 , de 19 de dezembro de 1990, que "Altera e consolida a cobrança de taxas de expediente e cria a taxa de segurança pública e dá outras providências", passam a vigorar com as seguintes alterações constantes das tabelas anexas.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de dezembro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 727/1990 de //