Lei Ordinária nº 1.073/1992
"Altera o art. 7º da Lei nº 851, de 23 de outubro de 1986 e dá outras providências."
LEI Nº 1073, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
"Altera o art. 7º da Lei nº 851 , de 23 de outubro de 1986 e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 7º da Lei nº 851 , de 23 de outubro de 1986, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º A estrutura organizacional do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC é a constante do Anexo I, que integra esta Lei, ficando criados os cargos em comissão especificados no Anexo II.
§ 1º Ficam instituídas no âmbito do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC funções gratificadas, para atender os encargos de representação de gabinete, assim discriminados:
I - cinco Secretárias Executivas; e
II - um Motorista Oficial.
§ 2º Os ocupantes de cargos em comissão de Assessor, Coordenador, Chefe de Núcleo e Chefe de Gabinete receberão, como remuneração mensal, o correspondente a três vezes, duas vezes e meio, duas vezes e duas vezes o salário inicial do nível superior da tabela de órgão, respectivamente, e as funções gratificadas de Secretária Executiva e Motorista Oficial o equivalente a vinte por cento e dez por cento, respectivamente, da remuneração do Assessor.
§ 3º Os ocupantes de cargos efetivos do IMAC, que exercerem quaisquer dos cargos comissionados do Instituto, perceberão a remuneração do cargo em comissão, podendo optar pela remuneração do cargo efetivo."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de dezembro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA Governador do Estado do Acre
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE - IMAC E RESPECTIVOS CARGOS COMISSIONADOS, CRIADA PELA LEI 851 /86, AGORA COM NOVA NOMENCLATURA
PRESIDÊNCIA
- Presidente
ASSESSORIA JURÍDICA
- Assessor
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
- Assessor
ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
- Assessor
GABINETE DO PRESIDENTE
- Chefe de Gabinete
- Chefe do Núcleo de Documentação e Arquivo
DIRETORIA DE CONTROLE AMBIENTAL
- Diretor
- Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia
- Coordenador da Coordenadoria de Monitoramento de Controle de Poluição
- Coordenador da Coordenadoria de Controle e Fiscalização Ambiental
- Coordenador da Coordenadoria de Programas Especiais
- Coordenador da Coordenadoria de Impacto Ambiental
DIRETORIA DE ESTUDOS E PESQUISAS
- Diretor
- Coordenador da Coordenadoria de Estudos e Pesquisas Ambientais
- Coordenador da Coordenadoria de Educação Ambiental
- Coordenador da Coordenadoria de Unidades de Conservação
ANEXO II
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE - IMAC CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS POR ESTA LEI
PRESIDÊNCIA
- um Assessor Especial
GABINETE DO PRESIDENTE
- Chefe do Núcleo de Processamento de Dados
ASSESSORIA JURÍDICA
- Chefe do Núcleo de Apoio Técnico
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
- Chefe do Núcleo de Cartografia
- Chefe do Núcleo de Programação e Controle
- Chefe do Núcleo de Desenvolvimento Institucional
- Chefe do Núcleo de Planos, Programas e Projetos
ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
- Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças
- Chefe do Núcleo de Pessoal
- Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio
- Chefe do Núcleo de Serviços Gerais
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 851/1986 de 23/10/1986