Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.077/1993

"Reajusta os salários dos ocupantes dos cargos dos Grupos I, II, III, IV e V da estrutura da administração Direta, dos Grupos do Magistério, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Cargos de Assessoramento Superior e dá outras providências."

LEI Nº 1077, DE 29 DE MARÇO DE 1993

"Reajusta os salários dos ocupantes dos cargos dos Grupos I, II, III, IV e V da estrutura da administração Direta, dos Grupos do Magistério, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Cargos de Assessoramento Superior e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados os salários dos ocupantes dos Cargos dos Grupos I, II, III, IV e V da Estrutura da Administração Direta, dos Grupos do Magistério, da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Cargos de Direção e Assessoramento Superior, conforme tabelas de 01 a 16, anexas, resultantes das seguintes bases de cálculos:

a) cinquenta por cento no mês de março, sobre os valores das tabelas vigentes no mês de fevereiro de 1993; e

b) cinquenta por cento, cumulativos no mês de abril de 1993, respectivamente.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos específicos, constantes do Orçamento do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 1993.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 29 de março de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.

ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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