Lei Ordinária nº 1.077/1993
"Reajusta os salários dos ocupantes dos cargos dos Grupos I, II, III, IV e V da estrutura da administração Direta, dos Grupos do Magistério, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Cargos de Assessoramento Superior e dá outras providências."
LEI Nº 1077, DE 29 DE MARÇO DE 1993
"Reajusta os salários dos ocupantes dos cargos dos Grupos I, II, III, IV e V da estrutura da administração Direta, dos Grupos do Magistério, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Cargos de Assessoramento Superior e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os salários dos ocupantes dos Cargos dos Grupos I, II, III, IV e V da Estrutura da Administração Direta, dos Grupos do Magistério, da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Cargos de Direção e Assessoramento Superior, conforme tabelas de 01 a 16, anexas, resultantes das seguintes bases de cálculos:
a) cinquenta por cento no mês de março, sobre os valores das tabelas vigentes no mês de fevereiro de 1993; e
b) cinquenta por cento, cumulativos no mês de abril de 1993, respectivamente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos específicos, constantes do Orçamento do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 1993.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 29 de março de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.