Lei Ordinária nº 1.083/1993
"Denomina o dia 22 de dezembro "Dia Estadual em Defesa dos Povos da Floresta", em homenagem a Chico Mendes."
LEI Nº 1083, DE 1º DE JULHO DE 1993
"Denomina o dia 22 de dezembro "Dia Estadual em Defesa dos Povos da Floresta", em homenagem a Chico Mendes."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o dia 22 de dezembro "Dia Estadual em Defesa dos Povos da Floresta" em homenagem a Chico Mendes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 1º de julho de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.