Lei Ordinária nº 1.086/1993
"Denomina de Dr. Djalma da Cunha Batista o Laboratório Central de Saúde Pública do Acre."
LEI Nº 1086, DE 16 DE AGOSTO DE 1993
"Denomina de Dr. Djalma da Cunha Batista o Laboratório Central de Saúde Pública do Acre."
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual, c/c o art. 15,
§ 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Dr. Djalma da Cunha Batista o Laboratório Central de Saúde Pública do Acre.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 16 de agosto de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre
Deputado JOSÉ BESTENE
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.