Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.086/1993

"Denomina de Dr. Djalma da Cunha Batista o Laboratório Central de Saúde Pública do Acre."

LEI Nº 1086, DE 16 DE AGOSTO DE 1993

"Denomina de Dr. Djalma da Cunha Batista o Laboratório Central de Saúde Pública do Acre."

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual, c/c o art. 15,

§ 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Dr. Djalma da Cunha Batista o Laboratório Central de Saúde Pública do Acre.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 16 de agosto de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre

Deputado JOSÉ BESTENE

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.