Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.089/1993

"Dispõe sobre a incorporação de abono salarial, cria a gratificação de nível superior, e dá outras providências."

LEI Nº 1089, DE 1º DE OUTUBRO DE 1993

"Dispõe sobre a incorporação de abono salarial, cria a gratificação de nível superior, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incorporado ao salário dos servidores públicos civis, ocupantes de cargos e/ou empregos dos Grupos I, II, III, IV e V da Estrutura Salarial da Administração Direta, Grupo Magistério, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Cargos de Direção e Assessoramento Superior, o abono salarial concedido nos termos da Lei nº 1.081 , de 1º de julho de 1993.

Art. 2º Os atuais valores dos salários, soldos, proventos e pensões são fixados nas tabelas constantes dos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII desta Lei.

Art. 3º Fica instituída a gratificação de nível superior, a ser concedida aos servidores públicos estaduais, portadores de diploma de nível superior, no percentual de vinte por cento, calculado sobre o vencimento base, a qual não será acumulada com outra da mesma espécie, sob o mesmo fundamento.

Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo deverá ser calculada sobre outras vantagens, somente quando o servidor as tiver incorporado ao salário ou provento, na forma e condições definidas em lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta dos recursos específicos constantes do orçamento do Estado.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 1º de agosto de 1993, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 1º de outubro de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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