Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 109/1967

"Cede, por empréstimo, ao Sr. Pedro Gadelha, um guincho e dá outras providências."

LEI Nº 109, DE 16 DE JUNHO DE 1967

"Cede, por empréstimo, ao Sr. Pedro Gadelha, um guincho e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica cedido, por empréstimo, um guincho ao Sr. Pedro Gadelha.

Art. 2º O empréstimo referido no artigo anterior será pelo prazo de quatro anos, a contar da data da entrega, e findo este período, será restituído, inteiramente recuperado, à custa do beneficiário e funcionando a contento.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 16 de junho de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.