Lei Ordinária nº 1.094/1993
"Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências."
LEI Nº 1094, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993
"Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais), conforme discriminação abaixo:
0100 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
0110 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
0110 - 0100011.295 - Reforma e Ampliação do Prédio da Assembléia Legislativa
FONTE DE RECURSO: FPE (01) CR$ 1,00
4.0.0.0 - DESPESA DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTO
4.1.1.0 - Obras e Instalações .........................................................Cr$ 500.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do Crédito Especial provirão à conta de transferências federais FPE, conforme discriminação abaixo:
0100 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
0110 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
0110 - 01010011.001 - Construção do Prédio da Assembléia Legislativa.
FONTE DE RECURSO: FPE (01) CR$ 1,00
4.0.0.0 - DESPESA DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTO
4.1.1.0 - Obras e Instalações .........................................................Cr$ 500.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 13 de outubro de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.