Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.094/1993

"Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências."

LEI Nº 1094, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993

"Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais), conforme discriminação abaixo:

0100 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

0110 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

0110 - 0100011.295 - Reforma e Ampliação do Prédio da Assembléia Legislativa

FONTE DE RECURSO: FPE (01) CR$ 1,00

4.0.0.0 - DESPESA DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTO

4.1.1.0 - Obras e Instalações .........................................................Cr$ 500.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do Crédito Especial provirão à conta de transferências federais FPE, conforme discriminação abaixo:

0100 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

0110 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

0110 - 01010011.001 - Construção do Prédio da Assembléia Legislativa.

FONTE DE RECURSO: FPE (01) CR$ 1,00

4.0.0.0 - DESPESA DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTO

4.1.1.0 - Obras e Instalações .........................................................Cr$ 500.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 13 de outubro de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.